CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Sobrestamento do processo. Justiça criminal
- Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Parágrafo único - Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.
Competência. Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrestamento. Ação penal (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrestamento. Sentença penal (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença penal condenatória MTRABA (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 315 (Suspensão do processo. Sentença criminal).
CPP, art. 63, e ss (Ação civil)