CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 234
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DAS INTIMAÇÕES(Ir para)
- Intimação. Conceito
Art. 234
- Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.