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CPC/1973 - Código de Processo Civil
Artigo 872
NORMA REVOGADA.
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
Seção X - DOS PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES
- Protestos. Notificações. Entrega de autos
- Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado.
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