CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1146
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens
Art. 1.146

- Quando a arrecadação não terminar no mesmo dia, o juiz procederá à aposição de selos, que serão levantados à medida que se efetuar o arrolamento, mencionando-se o estado em que foram encontrados os bens.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740 (Herança jacente. Arrecadação dos bens).