CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Consignação em pagamento. Prestações periódicas
- Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
Consignação em pagamento. Prestações periódicas (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Prestações sucessivas (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Prestações vincendas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 541 (Consignação em pagamento. Prestações sucessivas)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).