Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 710

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção II - DO PAGAMENTO AO CREDOR (Ir para)
Subseção II - DA ENTREGA DO DINHEIRO (Ir para)
  • Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor
Art. 710

- Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 907 (Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor).