CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 229
ARTIGO REVOGADO.
  • Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu
Art. 229

- Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 254 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).