CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 229
ARTIGO REVOGADO.
- Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu
- Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 254 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).
CPC/2015, art. 254 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).