CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 483
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA(Ir para)
Art. 483

- A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único - A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960 (Sentença estrangeira. Homologação).
CF/88, art. 105, I, «i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).