CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos
- Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
CPC/2015, art. 281 (Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos).