Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 777

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 777

- A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.

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