CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 777
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES(Ir para)
Art. 777

- A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.