CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 861
ARTIGO REVOGADO.
Seção IX - DA JUSTIFICAÇÃO(Ir para)
Art. 861

- Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.