CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 884
ARTIGO REVOGADO.
Art. 884

- Se o oficial opuser dúvidas ou dificuldades à tomada do protesto ou à entrega do respectivo instrumento, poderá a parte reclamar ao juiz. Ouvido o oficial, o juiz proferirá sentença, que será transcrita no instrumento.