CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.098 - É competente para a homologação do laudo arbitral o juiz a que originalmente tocar o julgamento da causa.]