CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 642
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER(Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 642

- Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo.

Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 822 (Execução. Obrigação de não fazer).