CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Denunciação da lide. Citação do denunciado
- A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
Denunciação da lide. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 125 (Denunciação da lide).