Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 616

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Petição inicial. Correção
Art. 616

- Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

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Execução. Petição inicial. Emenda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 801 (Execução. Petição inicial. Correção).