CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Jurisdição voluntária. Prova. Produção
- Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
Jurisdição voluntária. Prova (Pesquisa Jurisprudência)