CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1107
ARTIGO REVOGADO.
  • Jurisdição voluntária. Prova. Produção
Art. 1.107

- Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Prova (Pesquisa Jurisprudência)