CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Testemunha. Sigilo profissional. Hipóteses em que não está obrigada a depor
- A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Testemunha. Sigilo profissional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 448 (Prova testemunhal. Testemunha. Sigilo profissional. Hipóteses em que não está obrigada a depor).