CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1177
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS(Ir para)
- Interdição. Legitimidade ativa
- A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.
Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).