CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1177
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS(Ir para)
  • Interdição. Legitimidade ativa
Art. 1.177

- A interdição pode ser promovida:

I - pelo pai, mãe ou tutor;

II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

III - pelo órgão do Ministério Público.

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).