CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 200
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 200

- Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

Ato processual. Cumprimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 236 (Ato processual. Cumprimento).