CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 626
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa
Art. 626

- Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.

Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação da coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 808 (Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa).