CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Audiência de instrução e julgamento
- As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do CPC/1973, art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Audiência. Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 358 (Audiência de instrução e julgamento).