CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 211
ARTIGO REVOGADO.
  • Carta rogatória. Exequatur
Art. 211

- A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

CF/88, art. 105, I, [i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).