Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 258
Seção II - Do Valor da Causa ()
- Valor da causa
- A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
- A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.