CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1104
ARTIGO REVOGADO.
  • Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos
Art. 1.104

- O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Petição inicial. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 720 (Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos).