CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Fraude à execução
- Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei.
Fraude à execução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 792 (Fraude à execução).
CCB/2002, art. 158 (Fraude contra credores).