CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 593
ARTIGO REVOGADO.
  • Fraude à execução
Art. 593

- Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

III - nos demais casos expressos em lei.

Fraude contra credores (Pesquisa Jurisprudência)
Fraude à execução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 792 (Fraude à execução).
CCB/2002, art. 158 (Fraude contra credores).