293 jurisprudências neste artigo
Doc. LEGJUR
150.3521.6001.1400
STJ - Processo civil. Embargos à execução. Fraude. Configurada. Ausência de registro da penhora. Requisito dispensável para o alienante. CPC/1973, art. 593, II.
Veja mais«- Para a caracterização da fraude de execução prevista no inciso II do CPC/1973, art. 593, basta a concorrência de dois pressupostos: a) existência de ação em curso, com citação válida; b) pendência de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência.
- O registro imobiliário da penhora não é requisito para caracterização da fraude à execução. Por isso, não aproveita ao executado alegar que desconhecia a penhora por falta de registro.»
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Doc. LEGJUR
144.9584.1000.1600
TJPE - Apelação cível. Fraude a execução. Ineficácia da alienação ou doação. Saída do sócio anterior à compra e venda. Desconsideração da pessoa juridica. Mera demonstração da insolvência.
Veja mais«1. A fraude à execução visa proteger os credores contra atos fraudatórios praticados por devedores, tornando ineficaz o negócio jurídico que objetivou impossibilitar o adimplemento da obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 593, pendente ação de conhecimento ou mesmo cautelar, sendo capaz de reduzir o devedor à insolvência.
2. Nessas situações, o STJ consolidou o entendimento no sentido de que a alienação ou oneração do bem, para que seja considerada em fraude à execução deverá ocorrer após a citação válida do devedor ou qualquer indício que se possa inferir o conhecimento da demanda, seja no curso da ação de execução, seja no curso da ação de conhecimento.
3. Em verdade, excepcionalmente em razão de se caracterizar como situação peculiar, a jurisprudência do STJ já manifestou entendimento no sentido de que a má-fé timbrada no CPC/1973, art. 593 deve ser reconhecida quando ocorrer a doação/alienação de bem imóvel de ascendente para descendente, em momento subsequente à propositura da execução, porém antes da citação, eis que resta ciente da demanda e da insolvência em razão do parentesco da donatária com o executado provando-se o conluio entre devedor e o adquirente do bem. Precedentes do STJ.
4. No caso dos autos, a compra e venda firmada entre a apelante e a empresa que o apelado era ex-sócio foi posterior a sua saída, não configurando assim a fraude à execução. Ademais, sequer existia relação de parentesco entre os sócios da empresa.
5. Outrossim, para a descaracterização da pessoa jurídica como pretende a apelante deve restar comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, não sendo requisito necessária a mera inadimplência
5. Apelação não provida.»
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Doc. LEGJUR
145.1754.5006.3800
TJSP - Embargos de terceiro. Penhora. Veículo. Bem alienado posteriormente ao ajuizamento de ação de execução contra o vendedor. Fraude caracterizada. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II. Constrição mantida. Embargos improcedentes. Decisão correta. Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR
145.1754.5002.5600
TJSP - Embargos de terceiro. Penhora. Venda do imóvel penhorado pelo executado bem depois do ajuizamento de ação de conhecimento. Irrelevância de ter-se iniciado a execução depois da alienação. Fraude à execução configurada. Inteligência e aplicação do CPC/1973, art. 593, II. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR
145.2155.2006.6400
TJSP - Fraude à execução. Doação de valores às filhas do executado. Fraude verificada. Transferência feita após citação na ação de execução. Aplicação do CPC/1973, art. 593, II. Ausência de provas do caráter alimentar das doações. Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR
144.9064.1009.0900
TJSP - Fraude à execução. Requisitos. Aquisição de Imóvel. Procedimento capaz de reduzir o devedor ao estado de insolvência. Prova do «consilium fraudis». Desnecessidade. Presença dos elementos caracterizadores. CPC/1973, art. 593. Demonstração que a movimentação patrimonial realizada pelo devedor foi realizada com intuito de prejudicar o credor ou terceiros. Fraude caracterizada. Suspensão parcial da hasta pública revogada. Embargos de terceiro julgados improcedentes. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR
144.9064.1007.1500
TJSP - Fraude à execução. Alienação de bens. Execução por título extrajudicial. Irresignação contra decisão que deixou de reconhecer o vício. Desacolhimento. Necessidade, para caracterização da fraude, da ocorrência da alienação ou oneração de bens quando já proposta demanda contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência. CPC/1973, art. 593, II. Existência desta demanda não evidenciada. Alienação do bem anterior ao ajuizamento da execução. Fraude à execução descaracterizada. Existência, todavia, de elementos de convicção coligidos para uma eventual ação pauliana. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR
144.9060.0012.5100
TJSP - Embargos de terceiro. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II. Promessa de venda e compra contratada antes da citação. Fraude inexistente. Ausência de registro da penhora na matrícula do bem. Necessidade para que produza efeitos. `erga omnes ´. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Boa-fé do terceiro presumida. Inexistência de prova de má-fé. Sentença confirmada. Agravo retido não conhecido. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR
144.7244.0018.4600
TJSP - Fraude à execução. Descaracterização. Ausência dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 593. Vertente documental apta a comprovar a realização do negócio jurídico em interregno anterior à citação válida. Exequente, ademais, não se desvencilhou do ônus da prova da insolvência da executada e presença de má-fé do terceiro adquirente. Decisão reformada. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR
144.7244.0004.0700
TJSP - Fraude a execução. Inocorrência. Transferência de imóvel por escritura pública de doação lavrada por tabelião de notas antes da propositura da execução. Registro da escritura realizado depois da citação da executada. Irrelevância. O registro imobiliário, embora posterior, teve o condão apenas de conferir o domínio do bem aos adquirentes, o que não significa não tivesse havido alienação anterior. A transcrição imobiliária, embora da essência da transmissão da propriedade, remonta à aquisição. Fraude que pode se encontrar caracterizada nos autos é a fraude contra credores, que reclama reconhecimento em ação própria, não a fraude à execução, esta reconhecível no próprio feito executivo, desde que ocorrente uma das hipóteses do CPC/1973, art. 593. Ao contrário do que ocorre com a fraude à execução, cujo provimento que a constata tem efeito meramente declaratório de ineficácia do ato, a fraude contra credores é tratada pela legislação brasileira no plano da validade dos negócios jurídicos e a sentença que a reconhece tem natureza constitutiva-negativa, vale dizer, anula o ato, por isso, não pode ser discutida em sede de execução, só em ação pauliana. Recurso desprovido.
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