Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 920

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Ação possessória. Fungibilidade
Art. 920

- A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 554 (Ação possessória)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).