CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 235
ARTIGO REVOGADO.
  • Intimação de oficio. Processos pendentes
Art. 235

- As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 271 (Intimação de oficio. Processos pendentes).