CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 235
ARTIGO REVOGADO.
- Intimação de oficio. Processos pendentes
- As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 271 (Intimação de oficio. Processos pendentes).
CPC/2015, art. 271 (Intimação de oficio. Processos pendentes).