CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 391
ARTIGO REVOGADO.
  • Incidente de falsidade. Requisitos do pedido
Art. 391

- Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 431 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).