CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1049
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Distribuição por dependência
Art. 1.049

- Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 676 (Embargos de terceiros. Distribuição por dependência).