CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 962
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Linha demarcanda. Planta
Art. 962

- Acompanharão as plantas as cadernetas de operações de campo e o memorial descritivo, que conterá:

I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;

II - os acidentes encontrados, as cercas, valos, marcos antigos, córregos, rios, lagoas e outros;

III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, das culturas existentes e sua produção anual;

IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e extensão dos campos, matas e capoeiras;

V - as vias de comunicação;

VI - as distâncias à estação da estrada de ferro, ao porto de embarque e ao mercado mais próximo;

VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Planta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 583, e ss. (Ação de demarcação. Linha demarcanda. Planta).