CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 713
ARTIGO REVOGADO.
Art. 713

- Findo o debate, o juiz decidirá.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]