Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 742

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Ir para)

Capítulo II - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Ir para)
Art. 742

- Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.

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