CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 105
ARTIGO REVOGADO.
  • Continência. Julgamento. Reunião de processos.
Art. 105

- Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Continência. Reunião de processos. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos).