CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1143
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Curador
Art. 1.143

- A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
Herança jacente. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 739 (Herança jacente. Curador).