Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 719

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção II - DO PAGAMENTO AO CREDOR (Ir para)
Subseção IV - DO USUFRUTO DE MÓVEL OU IMÓVEL (Ir para)
  • Usufruto. Administrador
Art. 719

- Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.

Parágrafo único - Pode ser administrador:

I - o credor, consentindo o devedor;

II - o devedor, consentindo o credor.

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Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 869 (Administrador. Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel).