CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 719
ARTIGO REVOGADO.
  • Usufruto. Administrador
Art. 719

- Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.

Parágrafo único - Pode ser administrador:

I - o credor, consentindo o devedor;

II - o devedor, consentindo o credor.

Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 869 (Administrador. Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel).