CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Usufruto. Administrador
- Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.
Parágrafo único - Pode ser administrador:
I - o credor, consentindo o devedor;
II - o devedor, consentindo o credor.
CPC/1973, art. 869 (Administrador. Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel).