CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 103
ARTIGO REVOGADO.
  • Conexão. Conceito
Art. 103

- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Competência. Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito).