Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 103

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Conexão. Conceito
Art. 103

- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

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Competência. Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito).