CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção III - DOS ATOS DO JUIZ(Ir para)
- Atos do Juiz
- Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Nova redação ao § 1º. Vigência a partir de 23/06/2006).Redação anterior: [§ 1º - Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.]
§ 2º - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3º - São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 4º. Vigência 12/02/1995).Decisão interlocutória (Pesquisa Jurisprudência)
Despacho (Pesquisa Jurisprudência)
Despacho saneador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 203 (Atos do Juiz).