CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 63
ARTIGO REVOGADO.
Art. 63

- Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.