Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1103

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Procedimento
Art. 1.103

- Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

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Jurisdição voluntária
CPC/2015, art. 719 (Jurisdição voluntária).