CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1103
ARTIGO REVOGADO.
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Jurisdição voluntária. Procedimento
- Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.