CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1103
ARTIGO REVOGADO.
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Procedimento
Art. 1.103

- Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 719 (Jurisdição voluntária).