CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1175
ARTIGO REVOGADO.
  • Coisas vagas. Objetos deixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos
Art. 1.175

- O procedimento estabelecido neste Capítulo aplica-se aos objetos deixados nos hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, não sendo reclamados dentro de 1 (um) mês.

Coisas vagas (Pesquisa Jurisprudência)
Res derelicta (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa abandonada (Pesquisa Jurisprudência)
Coisas abandonadas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 746 (Coisas vagas).