CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
Parágrafo único - Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.
- Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
Parágrafo único - Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.