Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 436
- Prova pericial. Livre convencimento
- O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
- O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.