Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 922

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Ação possessória. Reconvenção
Art. 922

- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 556 (Ação possessória. Reconvenção)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).