CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 577
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Atos executivos
Art. 577

- Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão.

Execução. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 782 (Execução. Atos executivos).