Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1042

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Curador especial. Incapaz. Ausente
Art. 1.042

- O juiz dará curador especial:

I - ao ausente, se o não tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante.

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CPC/2015, art. 671 (Inventário. Partilha. Curador especial. Incapaz. Ausente).