CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Denunciação da lide. Petição inicial. Aditamento. Posição de litisconsórcio
- Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Denunciação da lide. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 127 (Denunciação da lide. Petição inicial. Aditamento. Posição de litisconsórcio).