CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 661
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 661

- Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).