Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 661

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção III - DA PENHORA E DO DEPÓSITO (Ir para)
  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 661

- Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

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Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).