CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Julgamento conforme o estado do processo
- Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte.
CPC/2015, art. 353 (Julgamento conforme o estado do processo).