CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 328
ARTIGO REVOGADO.
  • Julgamento conforme o estado do processo
Art. 328

- Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte.

Julgamento antecipado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 353 (Julgamento conforme o estado do processo).