Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1045

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
  • Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
Art. 1.045

- Nos casos previstos nos dois artigos antecedentes prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se se alterou o valor dos bens.

Parágrafo único - No inventário a que se proceder por morte do cônjuge herdeiro supérstite, é lícito, independentemente de sobrepartilha, descrever e partilhar bens omitidos no inventário do cônjuge pré-morto.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Primeiras declarações (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 673 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).